11 de setembro de 2024
Paulo Antonio Bisaggio Jr.
Engenheiro de Produção (UFRJ) e de Saúde e Segurança (UFF)
Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental do Trabalho)
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) é o documento técnico-legal que comprovará ou não a efetiva exposição do trabalhador segurado do INSS aos agentes nocivos, considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, com base na relação dos agentes (físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes) prejudiciais à saúde. Além disso é desse documento que são extraídas as informações para o envio do evento S-2240 para o sistema do eSocial e para informar a GFIP.
A possibilidade de se elaborar um LTCAT EXTEMPORÂNEO tem embasamento no Manual de Aposentadoria Especial (INSS, 2018) que, no subitem 2.3.2 (Temporalidade) define que “o LTCAT ou Demonstrações Ambientais são considerados contemporâneos quando realizados durante o período em que o segurado laborou na empresa; são considerados extemporâneos quando realizados em data anterior ou posterior ao período laborado”.
O LTCAT EXTEMPORÂNEO será válido apenas quando não ocorrerem alterações no ambiente de trabalho e/ou na organização previstas no terceiro parágrafo desse artigo. A declaração de extemporaneidade deve ser feita formalmente pela empresa onde o segurado trabalha ou trabalhou.
Com base no LTCAT EXTEMPORÂNEO, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) deverá ser preenchido somente até 31 de dezembro de 2022 pois, após essa data, o PPP é eletrônico, conforme previsto na legislação previdenciária.
A BISAGGIO ENGENHARIA, com 28 anos de atuação no mercado, possui um grupo de profissionais habilitados e capacitados para elaborar o LTCAT EXTEMPORÂNEO para a sua empresa.
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