Base Legal: Anexos nos 01 a 05 e Anexo (*) da Norma Regulamentadora no 16 e Norma Regulamentadora no 20 do Ministério do Trabalho.
Descrição do Serviço: O Laudo Técnico de Periculosidade define, de maneira conclusiva, se os empregados trabalham em atividades ou operações consideradas perigosas de acordo com a legislação vigente. Caso a periculosidade seja constatada, os empregados terão direito a receber adicional de periculosidade de 30% incidente sobre seus salários (sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa).
O trabalho será realizado por um grupo de profissionais habilitados e capacitados composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho. O documento será emitido junto com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Outros Serviços
- GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
- PGRTA (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário)
- Atendimento ao eSocial – Envio dos Eventos de SST
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
- LTI – Laudo Técnico de Insalubridade
- AEP – Análise Ergonômica Preliminar
- AET – Análise Ergonômica do Trabalho
- PCA – Programa de Conservação Auditiva
- PPR – Programa de Proteção Respiratória
- Avaliações de Agentes Físicos (ruído contínuo ou intermitente, ruído de impacto, calor e frio)
- Avaliação de Ruído para Usuários de Headset
- Avaliação de Vibração Corpo Inteiro (VCI) e Vibração de Mãos e Braços (VMB)
- Avaliação de Agentes Químicos (poeiras respirável, total e inalável, poeira de madeira, metais, gases e vapores)
- Mapa de Riscos
- CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio)
- Assistência Técnica a Ações Trabalhistas
- SST – Auditoria ou Inspeção de Segurança e Saúde no Trabalho
- Assessoria Mensal, executando serviços relacionados às legislações trabalhista e previdenciária
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário