
30 de outubro de 2023
Paulo Antonio Bisaggio Jr.
Engenheiro de Produção (UFRJ) e de Saúde e Segurança (UFF)
Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental do Trabalho)
Alguns profissionais ainda têm dúvida sobre a aplicação das siglas GFIP e FAE na área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A sigla GFIP significa “Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e informações à Previdência Social”. A sigla FAE significa “Financiamento da Aposentadoria Especial”, no leiaute do eSocial.
Agora com a utilização do eSocial, quando uma empresa precisa informar ao governo que financia a aposentadoria especial de um trabalhador exposto a agentes nocivos isso é feito pelo preenchimento de campos de eventos de remuneração (S-1200), desligamento (S-2299) e processo trabalhista (S-2500). No leiaute do eSocial não será encontrado o termo GFIP, mas sim o chamado FAE, que pode ser 1, 2, 3 ou 4.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que tem por objetivo antecipar a aposentadoria do trabalhador que irá diminuir a sua carga de trabalho para 15, 20 ou 25 anos. Então, a empresa que possuir trabalhador em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física é tributada mensalmente com acréscimo de 6, 9 ou 12% para financiar a aposentadoria especial.
Para ser possível preencher essa informação relativa à aposentadoria especial, a empresa deverá utilizar o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) que é um documento que deve ser elaborado e assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
O ideal é que seja apresentado no LTCAT os códigos 1, 2, 3 ou 4, correspondente ao FAE, a saber:
- 1: Não ensejador de aposentadoria especial;
- 2: Ensejador de aposentadoria especial – FAE12_12% (15 anos de contribuição e alíquota de 12%);
- 3: Ensejador de aposentadoria especial – FAE20_09% (20 anos de contribuição e alíquota de 9%);
- 4: Ensejador de aposentadoria especial – FAE25_06% (25 anos de contribuição e alíquota de 6%);
O código relativo ao ensejo ou não da aposentadoria especial é preenchido no PPP do trabalhador no campo 13.7 – Código GFIP / eSocial.
O eSocial já é uma realidade consolidada e estamos vivenciando grandes transformações na forma de prestação de serviços em SST. Para o PPP Eletrônico do trabalhador, válido desde 01/01/2023, as informações recebidas pelo trabalhador, para provar o seu direito à aposentadoria especial junto ao INSS, serão acessadas no “Meu INSS” com base nos envios dos eventos de SST ao eSocial pela empresa.
A BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO com 27 anos de atuação no mercado, tendo como clientes empresas privadas e públicas de médio e grande porte, está capacitada e habilitada a assessorar sua empresa na elaboração do LTCAT e na implementação e envio dos eventos de SST para o sistema do eSocial, através de um software que realiza a transmissão de todos esses eventos e permite o acompanhamento do processo com segurança.
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