
12 de julho de 2019
Paulo Antonio Bisaggio Jr
Engenheiro de Produção e de Saúde e Segurança
A “Medição e Avaliação de Níveis de Pressão Sonora em Áreas Habitadas”, usualmente conhecido como Laudo de Ruído de Comunidade ou Laudo de Ruído de Vizinhança, é determinada pela ABNT NBR 10151.
Em 31 de maio de 2019, a ABNT NBR 10151, adotada pelos municípios como a norma básica a ser seguida em seus Códigos de Postura Municipal para atingir o sossego público e a saúde humana, foi atualizada, estabelecendo:
- Limites de níveis de pressão sonora (ruído) para ambientes externos às edificações em áreas habitadas;
- Procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora (ruído) em ambientes externos às edificações em áreas habitadas;
- Procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora (ruído) em ambientes internos às edificações provenientes de transmissão sonora aérea.
A poluição sonora, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), é um problema de saúde pública. Cerca de 10% da população mundial está exposta a níveis de ruído que podem causar sérios problemas, sendo os mais comuns os danos à audição, os distúrbios do sono e as doenças cardiovasculares.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 determinou que os municípios são os responsáveis pelo ordenamento territorial, isto é, cabe a eles estabelecer limites de níveis sonoros (ruídos) que assegurem a saúde, o bem-estar e a sadia qualidade de vida da população em áreas habitadas (qualquer espaço destinado à moradia, trabalho, estudo, lazer, recreação, atividade cultural, administração pública, atividades de saúde e outras).

Caso a autoridade competente verifique a existência de infração (ou seja, uma emissão de ruído acima dos limites permitidos), será feita uma advertência e em caso de reincidência serão aplicadas as seguintes penalidades ao infrator:
- Multas, podendo ser diárias, a critério da autoridade fiscalizadora;
- Intimação para cessar a emissão de som e ruído ou adequá-la aos níveis permitidos por lei;
- Interdição parcial da atividade;
- Interdição total da atividade;
- Apreensão da fonte produtora de som e ruído;
- Cassação do Alvará de Licença do estabelecimento.
Para realizar uma medição e avaliação dos níveis de pressão sonora (ruído) e atender às especificações da nova NBR 10151:2019, devem ser usados equipamentos específicos e todos os equipamentos devem ser calibrados por laboratório acreditado, membro da RBC (Rede Brasileira de Calibração), em 01 ou 02 anos conforme a Legislação Municipal.
A BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO, com mais de 20 anos de atuação no mercado, tendo como clientes empresas privadas e públicas de médio e grande porte, está habilitada e qualificada para elaborar a “Medição e Avaliação de Níveis de Pressão Sonora em Áreas Habitadas” (usualmente conhecido como Laudo de Ruído de Comunidade ou Laudo de Ruído de Vizinhança), auxiliando a sua empresa a evitar a poluição sonora e fazendo com ela:
- Não sofra sanções por descumprimento da legislação relativa à Poluição Sonora;
- Não tenha ações civis feitas pelo Ministério Público;
- Cumpra uma das condicionantes da licença ambiental;
- Demonstre que a empresa é socialmente responsável;
- Reforce a imagem da empresa e do valor da marca.
ENTRE EM CONTATO CONOSCO!
Telefone: (21) 2213-3332 / WhatsApp: (21) 98604-5417
www.bisaggio.com.br / bisaggio@bisaggio.com.br
Outros Informativos
- Fatores de risco psicossociais – Inclusão no PGR
- LTCAT extemporâneo e PPP
- Riscos ocupacionais em embarcações de apoio
- GFIP e FAE na SST e no eSocial
- Ações trabalhistas de insalubridade e periculosidade
- e-Social 2023, PPP Eletrônico e Multas
- A poluição sonora e a NBR 10151:2019
- GRO, PGR e PPRA: O que muda com a decisão da CTPP?
- 10 ações para evitar processos trabalhistas de insalubridade e periculosidade
- Plano de retomada das atividades
- Avaliamos a presença do novo coronavírus (SARS-CoV-2) no AR e nas SUPERFÍCIES de sua empresa
- Plano de retomada das atividades após a quarentena nas escolas
- Plano de retomada das atividades na empresa após a quarentena
- Gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e elaboração do PGR
- Aposentadoria especial para trabalhadores autônomos: Por que ela é vantajosa?
- Gestão de riscos na construção civil
- Gestão de riscos em supermercados
- Gestão de riscos nos serviços de saúde
- A MP 927: O que muda na segurança e saúde do trabalho
- Assistência Técnica a Perícias Trabalhistas